Artur Luiz Andrade   |   18/03/2021 10:44   |   Atualizada em 18/03/2021 10:51

Abav diz que MP 1.036 dá novo fôlego às empresas de Turismo

Entidade ressalta que em casos de reembolso ou cancelamento comissão dos agentes está protegida

Magda Nassar no Abav Collab 2020
Magda Nassar no Abav Collab 2020
"Muito gratificante ter essas MP nas mãos. Nós, Abav, Braztoa e Clia, estamos trabalhando desde o final de 2020 com o Ministério do Turismo. Agradeço ao ministro e meus parceiros pois essa é mais uma ferramenta de ajuda e fôlego ao setor. Também importante ressaltar o respaldo e ajuda de todas as entidades do G-20", disse Magda Nassar, presidente da Abav, sobre apublicação da MP 1.036, que prorroga os prazos, regras e condições para reembolsos, cancelamentos e adiamentos de viagens no Turismo.

“Nosso pleito era para que as agências de viagens tivessem o fôlego necessário, pois estavam muito pressionadas com prazos de viagens de seus clientes vencendo e se encurtando demais, o que demandava negociações em série com fornecedores por prorrogações quase no escuro, na medida em que novas quarentenas, restrições e serviços limitados nos destinos nos deixavam sem opções”, continua ela.

Importante lembrar que a nova MP mantém a regra estabelecida na Lei 14.046/2020, de que tanto nos casos de crédito a ser disponibilizado, quanto nos casos em que seja cabível o reembolso, serão deduzidos, sempre, os valores referentes ao serviços de agenciamento e intermediação já prestados (comissão), conquista particularmente atribuída aos esforços da Abav.

Para explicar em detalhes as regras e o alcance da nova MP, a Abav Nacional promove amanhã (19/03), às 15h, em seu canal do youtube live com a participação da presidente Magda Nassar e do assessor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira.

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