Danilo Teixeira Alves   |   25/03/2019 11:08

STJ suspende reintegração de aviões da Avianca Brasil

Segundo STJ, a devolução das aeronaves comprometeria a recuperação da empresa, além da possibilidade de danos a funcionários, consumidores e ao mercado aéreo.

Em processo de recuperação judicial desde dezembro do ano passado, a Avianca Brasil obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão dos efeitos de duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiam a reintegração de pelo menos dez aviões para companhias de leasing credoras da empresa.

Marina Marcondes
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Segundo a decisão do presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, a suspensão é válida até realização da assembleia geral de credores, marcada para a próxima sexta-feira (29). Ainda de acordo com Noronha, a devolução das aeronaves comprometeria a recuperação da empresa, além da possibilidade de danos a funcionários, consumidores e ao mercado aéreo nacional como um todo.

Na ação de recuperação judicial em trâmite na Justiça de São Paulo, o juiz determinou a manifestação da companhia aérea sobre a alegação de não pagamento das parcelas de arrendamento vencidas. Contra a decisão, os credores interpuseram agravo de instrumento por entenderem que o magistrado deveria ter determinado a imediata devolução dos aviões às arrendadoras.

Em decisão antecipatória de tutela, o TJ-SP concluiu que não poderiam ser suspensos os direitos dos credores de serem reintegrados na posse das aeronaves, sob pena de violação de dispositivos legais e de decisões judiciais anteriores.

Paralisação parcial
No pedido de suspensão, a Avianca alegou que, com o objetivo de resolver rapidamente a situação de todos os credores, antecipou de abril para o dia 29 de março a assembleia geral de credores. Além da possibilidade de prejuízos a passageiros e o desatendimento de várias cidades com a devolução dos aviões, a companhia também apontou que a paralisação parcial de suas atividades impediria o pagamento de funcionários.

“Para além do valoroso interesse de preservação da empresa, deve-se ressaltar a importante função social da tentativa de recuperação de sua saúde financeira para a proteção de interesses de funcionários, consumidores, fornecedores e parceiros de negócio, bem como do próprio mercado de transporte aéreo nacional e dos potenciais investidores”, concluiu o presidente do STJ ao deferir a suspensão.

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