Juliana Monaco   |   13/03/2020 11:30   |   Atualizada em 16/03/2020 15:55

Iberia permite autoemissão de voucher para remarcação de voos

O passageiro ou o agente poderão emitir o voucher para remarcação do voo até 31 de dezembro de 2020.


Divulgação
O voucher poderá ser utilizado para remarcar voos até 31 de dezembro de 2020
O voucher poderá ser utilizado para remarcar voos até 31 de dezembro de 2020
Em razão das mudanças provocadas pelos casos de coronavírus, a Iberia está atualizando constantemente a política de flexibilização de acordo com a origem e destino dos passageiros. Caso seja permitida, a emissão do voucher poderá ser feita diretamente pelo passageiro ou agente de viagens através deste formulário. O valor do voucher será o valor do bilhete junto às taxas associadas a ele, mas não inclui as taxas de gerenciamento que a agência aplicou ao seu cliente.

O voucher poderá ser utilizado para reemitir um bilhete com uma data de voo até 31 de dezembro de 2020. No entanto, ele não poderá ser usado para comprar bilhetes com desconto de residentes e família numerosa temporariamente. Assim que essa opção estiver disponível, a Iberia emitirá um comunicado no site iberiagencias.

Para reembolso de bilhetes, desde que as condições o permitam, o processo deve ser feito diretamente pela agência por meio do procedimento usual. Já para gerenciamento de grupos, o agente de viagens deverá solicitar a mudança através do e-mail gruposbrasil@iberia.com ou Iberiagencias > solicitações online > grupos.

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