Artur Luiz Andrade   |   30/12/2021 17:24   |   Atualizada em 30/12/2021 17:31

Aviação brasileira volta às regras pré-pandemia de remarcação e reembolso

Reembolso em 12 meses valeu durante a pandemia e agora será em até 7 dias


PANROTAS / Artur Luiz Andrade
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) enviou comunicado ao Portal PANROTAS confirmando que a partir de 1º de janeiro de 2022 voltam a valer as regras da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para remarcação e reembolso de passagens aéreas. Durante a vigência da Lei 14.174/21, o prazo de reembolso ou crédito para remarcação do voo era de até 12 meses e os consumidores ficaram isentos de taxas, entre outros benefícios. Agora, os contratos passam a obedecer às regras de compra, com multas para remarcações por parte dos clientes e a obrigatoriedade de reembolso imediato pelas aéreas (7 dias a partir do pedido).

Confira todas as regras que voltam a valer normalmente na Resolução 400 ANAC.

Lei 14.174/21: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.174-de-17-de-junho-de-2021-326417941

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