Da Redação   |   14/01/2021 10:18   |   Atualizada em 14/01/2021 10:23

Anac autoriza transporte de vacinas na cabine de passageiros

A medida vem em antecipação à demanda esperada para o transporte aéreo no plano de vacinação

Divulgação
Em mais uma ação visando ao combate e controle da pandemia da covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na última terça-feira (12), alterações na Resolução nº 600, possibilitando que as empresas aéreas transportem vacinas refrigeradas com gelo seco na cabine de passageiros das aeronaves, sob condições específicas estabelecidas pela agência, como a ausência de passageiros durante o transporte.

A medida vem em antecipação à demanda esperada para o transporte aéreo doméstico e internacional de grandes quantidades de vacinas para as ações previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a covid-19.

Embora as vacinas não sejam classificadas como artigo perigoso, elas normalmente precisam ser transportadas em baixas temperaturas. As desenvolvidas para combater o novo coronavírus, por sua vez, serão transportadas em temperaturas ainda mais baixas que a média, havendo casos de vacinas que necessitam de temperatura inferior aos -70°C.

Para manter a temperatura das vacinas durante o transporte, pode ser necessário refrigerá-las com gelo seco, que é classificado como um artigo perigoso e, por esse motivo, deve seguir diversos requisitos definidos em regulamentação para que seu transporte por via aérea ocorra de forma segura.

As condições estabelecidas pela Anac para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco, tanto na cabine de passageiros quanto nos compartimentos de carga, estarão dispostas na Portaria SPO nº 3.967/2021, que será divulgada no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira, 14/01.

Os procedimentos a serem observados pelos operadores aéreos que efetuarem o transporte de vacinas contra a covid-19 são apresentados no Guia “Procedimentos para o Transporte de Vacinas Contendo Gelo Seco”, que poderá ser encontrado no endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/coronavirus/arquivos/guia-transporte-de-vacinas.

As empresas certificadas para o transporte de artigos perigosos que já tenham obtido a autorização para transporte de carga na cabine de passageiros não precisarão de autorização específica para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco, desde que observem o disposto nas normas mencionadas.

Nesta quinta-feira, 14/01, o primeiro voo de uma empresa aérea brasileira para o transporte das vacinas contra a covid-19 decola à Índia para buscar dois milhões de doses da vacina desenvolvida pela Astrazeneca/Oxford. A aeronave utilizada será um Airbus A330neo da Azul Cargo.

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