Filip Calixto   |   03/07/2020 10:50
Atualizada em 03/07/2020 10:57

Costa estende pausa temporária de suas operações globais

Pausa das viagens da companhia vai permanecer até o dia 15 de agosto.

Divulgação
A companhia também comunicou o cancelamento de todos os cruzeiros no Norte Europeu para o restante da temporada de Verão 2020
A companhia também comunicou o cancelamento de todos os cruzeiros no Norte Europeu para o restante da temporada de Verão 2020
A Costa Cruzeiros anunciou a ampliação da pausa voluntária de suas operações globais até o dia 15 de agosto deste ano. A companhia ainda aproveitou o anúncio para comunicar o cancelamento de todos os cruzeiros no Norte Europeu para o restante da temporada de Verão 2020, além de todos os futuros cruzeiros do navio Costa Victoria.

A decisão foi tomada devido à prolongada situação de emergência ligada à pandemia global de covid-19 e à continuidade das medidas de contenção, como o fechamento de portos e restrições à circulação de pessoas.

Em nota, a empresa afirma que a saúde dos hóspedes e a dos tripulantes são prioridade e que está trabalhando com todas as autoridades relevantes para definir os protocolos de saúde para um possível reinício dos cruzeiros o mais rápido possível.

A companhia marítima já está informando as agências de viagens e os clientes afetados pelas alterações. Os clientes poderão utilizar o valor pago como crédito até o dia 31 de março de 2021, para assim agendar um novo cruzeiro com embarque até 30 de novembro de 2021. Além disso, receberão um crédito, a ser utilizado a bordo, no valor de: R$ 400 por cabine para viagens de uma a cinco noites; R$ 800 por cabine para clientes que fiquem de seis a nove noites; e R$ 1.200 por cabine para viajantes que permaneçam acima de dez noites.

Diante desse cenário, a Costa também anuncia novas regras para remarcações e cancelamentos de seus roteiros pelo mundo. Os cruzeiros da companhia para a temporada 2021, que tem início no dia 1º de dezembro deste ano, poderão ser remarcados ou cancelados até o dia 4 de setembro de 2020, sem incidência de penalidade. Esse benefício contempla os roteiros internacionais e os cruzeiros da temporada brasileira, e passa a valer para as reservas realizadas desde o dia 1 de julho de 2020.

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