Rodrigo Vieira   |   07/05/2020 11:28
Atualizada em 07/05/2020 11:34

Gramado (RS) reabre hotéis e parques parcialmente

Prefeito Fedoca Bertolucci assinou decreto permitindo a medida, com uma série de exigências


Divulgação
Prefeito Fedoca Bertolucci assina decreto autorizando a reabertura parcial
Prefeito Fedoca Bertolucci assina decreto autorizando a reabertura parcial
Principal destino da Serra Gaúcha, Gramado deve ter seus hotéis e parques reabertos parcialmente e com restrições para o funcionamento dos serviços. O prefeito Fedoca Bertolucci assinou decreto nesta quarta-feira (6) permitindo a medida, com uma série de exigências para o funcionamento.

O decreto ratifica o uso obrigatório de máscaras de proteção facial de todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio situado no território municipal. “O decreto busca atender a reivindicação da classe hoteleira, sem descuidar das medidas preventivas”, afirma o prefeito.

As atividades no ramo hoteleiro estão permitidas desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis. No caso de alojamentos compartilhados, como em hostels, a distância tem de ser de pelo menos três metros entre uma cama e outra, sendo proibida a disponibilização de beliches e treliches.

Divulgação
Super Carros é um dos principais atrativos da cidade
Super Carros é um dos principais atrativos da cidade

Também está proibida a abertura e a utilização dos espaços coletivos das áreas sociais, lazer e conveniência, como piscinas de qualquer natureza, jacuzzis e ofurôs, academias, saunas, brinquedotecas, sala de jogos, salas de cinema ou home theater, sala de eventos e/ou reuniões, cyber zone e/ou salas de computadores, vídeos e jogos eletrônicos, serviços de spa coletivos.

Outras medidas incluem:
*Manter distância de, pelo menos, dois metros entre os hóspedes durante a realização do check-in e check-out, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos ambientes

*Priorizar o atendimento preferencial e especial a idosos, gestantes, deficientes físicos e doentes crônicos, garantindo fluxo ágil

*Manter na entrada do estabelecimento álcool em gel 70% para utilização dos hóspedes e colaboradores

*Utilizar máscaras caseiras individuais nas áreas de circulação e elevadores

*Adotar sistemas de escalonamento e revezamento de turnos para os colaboradores, bem como alteração de jornadas de trabalho

*É proibida a oferta do serviço de café da manhã no sistema de buffet nos estabelecimentos comerciais do ramo da hotelaria

*O café da manhã poderá ser servido no quarto ou no sistema a la carte no salão

*Deverão ser designados profissionais específicos para a retirada e lavagem de roupas de cama, toalhas e roupas pessoais. Estes profissionais deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual

O ato normativo reitera o estado de calamidade pública em Gramado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Para o secretário de Turismo da cidade, Francisco Rafael Carniel de Almeida, “a retomada às atividades é necessária, pois a saúde da população também depende de fatores sociais e econômicos. E estamos fazendo isso de forma extremamente criteriosa, exigindo uma série de cuidados por parte das empresas.”

Sobre funcionamento de parques, os estabelecimentos do ramo e afins também poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. O distanciamento interpessoal deverá ser de dois metros – e para ingresso do público aos estabelecimentos deverão ser organizadas filas com separação mínima de 1,5 metro entre uma pessoa e outra.

Leia o decreto na íntegra clicando aqui

Tópicos relacionados