Beatrice Teizen   |   04/11/2021 11:11

Suíça: vacinados com Coronavac poderão solicitar certificado em 01/12

Prazo de validade deste documento será de 30 dias e não será válido em outros países da Europa

Prazo de validade deste documento será de 30 dias e não será válido em outros países da Europa
Prazo de validade deste documento será de 30 dias e não será válido em outros países da Europa
O Turismo da Suíça acaba de informar sobre a atualização de algumas das regras referentes ao certificado covid-19, trazendo boas notícias aos brasileiros vacinados com a Coronavac. Desde ontem (3), o Conselho Federal anunciou que os turistas imunizados com SinoPharm/SinoVac (Coronavac) poderão solicitar o certificado COVID a partir de 1º de dezembro.

No entanto, o prazo de validade deste documento será de 30 dias e aceito somente na Suíça, não sendo válido em outros países da Europa. Ele é solicitado em idas a restaurantes, museus ou qualquer outra atividade interna, exceto compras ou transporte público. Lembrando que nada foi alterado em relação a entrada de brasileiros na Suíça, que podem viajar tranquilamente a Turismo ao país.

O formulário para requerimento do certificado está disponível eletronicamente no link www.covidcertificate-form.admin.ch/foreign para preenchimento e envio dos documentos. O prazo para o recebimento do certificado é de até cinco dias.

Documentos necessários para solicitação:
  • Informações sobre a nacionalidade (por exemplo, cópia do passaporte);
  • Confirmação da vacinação (por exemplo, certificado de vacinação com detalhes do titular, vacinas administradas, a instituição que realizou a vacinação, data da vacina)
  • O turismo da Suíça sugere a plataforma ConectSUS, onde é possível emitir o certificado de vacinação digital com QR Code. Para aqueles que já foram totalmente imunizados a plataforma também disponibiliza o certificado em espanhol e inglês;
  • Motivo da estada na Suíça, quanto tempo ficará hospedado e local;
  • Prova de chegada à Suíça (por exemplo, passagem aérea, passagem de trem ou reserva de acomodação);
  • Os documentos necessários devem ser apresentados em alemão, francês, italiano ou inglês.
  • Aos turistas vacinados com Coronavac com mais de 30 dias de permanência na Suíça:
  • Após o 31º dia de estada no país, os visitantes devem realizar testes rápidos Sars-CoV. O RT-PCR é válido por 72 horas a partir do momento da coleta da amostra e o de antígeno é válido por 48 horas a partir do momento da amostragem;
  • O resultado do teste será enviado por e-mail ou SMS e será possível fazer upload no aplicativo Covid Certificate através do QR Code ou PDF enviado pelo laboratório;

RESUMO AOS BRASILEIROS
  • Após a segunda dose da vacina é permitida a entrada no país no mesmo dia. Os imunizados com a vacina do laboratório Janssen precisam aguardar 22 dias após a data da vacinação para embarcar;
  • Necessário que a última dose da vacina (ou dose única) tenha sido nos últimos 12 meses – no caso da Janssen são 12 meses e 22 dias;
  • Caso o viajante tenha a intenção de seguir a partir da Suíça para outros países, serão válidas as regras do país de destino;
  • Ao entrar na Suíça os contatos dos viajantes serão solicitados para controle de dados;
  • Crianças de até 16 anos acompanhada pelos pais são isentas de comprovação de vacinação;
  • Passageiros entre 16 e 18 anos não precisam apresentar o certificado de imunização, somente teste PCR negativo válido dentro das 72 horas. Menores de 18 anos não vacinados ainda não estão autorizados a entrar no país desacompanhados;
  • Para passageiros em trânsito/ conexão é necessário verificar as regras com a companhia aérea;
  • Para entrada no país: para a comprovação de vacinados brasileiros, basta apresentar o comprovante de vacinação juntamente com passaporte. Necessário conter as informações: nome, data de nascimento, data da vacina, nome da vacina administrada e nome e endereço do local de vacinação. Qualquer documento válido em território nacional é aceito;
  • Para retornar ao Brasil é necessário sempre apresentar o teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 24 horas;
  • Brasileiros completamente imunizados com as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos deverão providenciar um certificado COVID digital, disponível para estrangeiros vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA);
  • Brasileiros vacinados com a Coronavac com viagem antes de 1º de dezembro: nada muda. Continuam sendo bem-vindos na Suíça, mas precisarão apresentar um certificado COVID válido – adquiridos através de teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 48 horas;
  • Brasileiros vacinados com a Coronavac com viagem a partir de 1º de dezembro: poderão solicitar o certificado COVID, porém será válido por 30 dias de permanência na Suíça, a partir do trigésimo primeiro dia será necessário testagem para a aquisição do certificado – teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 48 horas.

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