Filip Calixto   |   23/04/2020 18:06

FBHA se posiciona contra aprovação integral da MP 907

Federação diz ser contrária à aprovação na íntegra do texto da MP 907.

Emerson Souza
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
Em comunicado divulgado hoje (23) a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) afirma ser contra a aprovação, na íntegra, da Medida Provisória 907/2019 que tem previsão de votação para hoje, na Câmara dos Deputados. A entidade argumenta que é necessário retirar o Art. 32, Incisos I e II, além do parágrafo único.

A FBHA reforça seu posicionamento defendendo que é necessário isentar a amplitude do encargo exigido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), promovendo a cobrança apenas nas áreas comuns dos estabelecimentos de hospedagem. Entretanto, a federação ressalta que, caso a MP seja aprovada sem alterações, a CNC terá os seus recursos desviados para que seja realizado o financiamento da criação da Embratur como agência.

"Não apoiamos a aprovação, na íntegra, da MP 907 por prejudicar a movimentação do Sistema S. O Sesc e o Senac, que estão dentro deste conjunto, são de extrema relevância social. Os recursos para a categoria devem ser mantidos em prol comércio nacional", explica o presidente da federação, Alexandre Sampaio.

Sampaio explica que o Sistema S possui entidades corporativas voltadas ao treinamento profissional e à assistência social, sendo de grande relevância para a sociedade brasileira. O Sesc, como exemplo, promove o desenvolvimento populacional fornecendo acesso à cultura, educação, saúde e lazer, há 70 anos.

"Sabemos também que o Senac é o principal agente de educação profissional, há 74 anos, voltado para o Comércio de Bens, Serviços e Turismo. A organização oferece cursos, em grande parte gratuitos, para que todos tenham acesso às iniciativas. Não podemos permitir que esses segmentos sejam afetados durante a pandemia", complementa.

O presidente ainda pontua que a federação é a favor da isenção de tributação do pagamento do leasing pelas companhias aéreas brasileiras e, além disso, apoia o Capítulo II, no artigo segundo, a taxação progressiva de Imposto de Renda nas remessas feitas pelas operadoras e agências nacionais para quitação de serviços contatados no exterior face aos pacotes vendidos para brasileiros.

A marcação de posição da FBHA engrossa o que pediram outras sete associações do setor em carta aberta divulgada hoje.

Tópicos relacionados