Da Redação   |   20/10/2020 14:13   |   Atualizada em 24/10/2020 11:22

Rio libera quadras de escolas de samba a partir de novembro

O funcionamento das quadras deve respeitar os protocolos de prevenção da covid-19

DA AGÊNCIA BRASIL

Eventos em quadras de escolas de samba estarão liberados no município do Rio a partir de 1º de novembro, data em que a prefeitura definiu como o início do período conservador, que é a última etapa do Plano de Retomada das Atividades Econômicas na capital.

O funcionamento das quadras, no entanto, deverá ocorrer sem aglomeração e com todos os protocolos de prevenção da covid-19, com mesas e cadeiras numeradas. A lotação máxima é de 50% da capacidade do local. A abertura vale somente para as quadras instaladas no município do Rio. O funcionamento das quadras de escolas de samba de outras cidades, como a Viradouro, em Niterói, na região metropolitana; a Beija-Flor, em Nilópolis, e a Grande Rio, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, depende de decisão das prefeituras desses locais.
Marluce Balbino
O funcionamento das quadras deve respeitar os protocolos de prevenção da covid-19
O funcionamento das quadras deve respeitar os protocolos de prevenção da covid-19
Segundo a prefeitura, o período conservador não tem prazo para terminar. Vai depender do desenvolvimento do combate ao novo coronavírus e da aprovação de uma vacina contra a covid-19. O dia pode ser alterado se houver alguma modificação nos níveis de contaminação e aumento da demanda por leitos na cidade.

A liberação está na revisão da Fase 6B do Plano de Retomada das Atividades Econômicas, publicada hoje (20) no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, que altera o decreto anterior da prefeitura do dia 1º de outubro, que trata desta etapa do planejamento. As rodas de samba já estavam liberadas no decreto anterior, quando foi anunciada a Fase 6B do plano de retomada.

BARES E RESTAURANTES
A partir de 1º de novembro também fica liberado o horário de funcionamento de lanchonetes, bares e restaurantes, que devem manter mesas com espaçamento de dois metros, dando preferência aos espaços abertos, entre eles varandas, passeios públicos, afastamento frontal, estacionamentos.

Continua vedado o sistema self-service nos restaurantes. A capacidade não pode ultrapassar dois terços das mesas nos espaços internos. Os quiosques da orla ainda não podem prestar serviços na areia da praia. Eventos com música ao vivo está permitida, mas a pista de dança é proibida.

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