Filip Calixto   |   27/04/2022 10:41 Atualizada em 27/04/2022 10:43

Câmara aprova volta do despacho gratuito de bagagem em voos

Medida aprovada pela Câmara dos Deputados está no bojo da MP do Voo Simples

Divulgação
A medida retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais
A medida retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais
O plenário da Câmara aprovou ontem (26), por 273 votos a favor e 148 contrários, a retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A mudança faz parte da chamada MP (Medida Provisória) do Voo Simples, que reformula a legislação do setor aéreo. A matéria agora segue para análise do Senado, que tem até 1º de junho para votar.

A isenção de cobrança de bagagens foi aprovada por meio de um destaque na MP. A proposta aprovada define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo que submetida à regulação, pode ser livremente explorada pelos entes privados.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

Editada pelo governo federal em dezembro do ano passado, a MP já está em vigor e foi regulamentada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) com as novas condições do processo de certificação a que devem se submeter as companhias interessadas em explorar o transporte aéreo no País.

Na justificativa para a medida, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB), que sugeriu o destaque, disse que a cobrança do preço das bagagens surgia com a promessa de redução dos preços, o que não foi concretizado.

PRINCIPAIS PONTOS DA MP
A medida provisória aprovada ontem flexibiliza regras para o setor aéreo e segue, agora, para o Senado com os seguintes pontos principais (além da gratuidade no despacho de malas):

  • fim da competência da Anac para outorga de serviços aéreos;
  • fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
  • fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
  • fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.

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