Beatrice Teizen   |   23/02/2024 14:42
Atualizada em 23/02/2024 14:44

Após crise da 123Milhas, Câmara avança em regulamentação das milhas aéreas

Projeto de Lei pretende tornar pontos imprescritíveis e autorizar a venda e transferência para herdeiros

PANROTAS / Filip Calixto
Crise da 123Milhas deixou milhares de passageiros afetados
Crise da 123Milhas deixou milhares de passageiros afetados

Depois do caso da 123Milhas e as dificuldades que os clientes prejudicados enfrentam com a crise da OTA, a Câmara dos Deputados avançou em um Projeto de Lei que pretende regulamentar os programas de fidelidade e de milhas aéreas. O texto deve ser votado nas próximas semanas, com o retorno dos trabalhos legislativos neste ano.

A medida, que ganhou caráter de urgência em dezembro do ano passado, pretende tornar os pontos obtidos pelos passageiros imprescritíveis, ou seja, sem prazo de validade; e autorizar a venda, além da transferência como herança para outras pessoas. O PL também quer proibir a cobrança de taxas adicionais pelas aéreas, como as de emissão das passagens.

Publicação do Valor Econômico aponta que, como forma de evitar o que aconteceu com os clientes da 123Milhas, o deputado Jorge Braz, que apresentou o relatório sobre o PL na última semana de 2023, determinou ainda que a venda/transferência dos pontos não pode ocorrer sob uma promessa de entrega futura do serviço – principal problema em todo o ocorrido da OTA.

Braz afirmou ao Valor que uma nova versão será protocolada em breve para estender a regra a todos os programas de fidelidade do País, incluindo aqueles oferecidos por postos de gasolina, supermercados, bancos e varejistas.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei apresentado estabelece regras consideradas "claras e transparentes" para os programas de milhagem. As principais alterações propostas são as seguintes:

  • Definição de programa de milhagem: o projeto define programa de milhagem como aquele em que o participante acumula pontos ou milhas por meio de atividades pré-determinadas;
  • Registro de beneficiário preferencial: o projeto permite que o participante registre no programa o CPF de um beneficiário preferencial. Em caso de falecimento do participante, os pontos acumulados serão transferidos para o beneficiário preferencial, ou para os herdeiros legais, na falta deste;
  • Transferência de pontos em caso de falecimento: o projeto determina que as empresas administradoras de programas de milhagem deverão transferir integralmente o saldo das contas para o beneficiário preferencial ou, na falta deste, para os herdeiros legais. A transferência será sem custos para os participantes.

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