Beatriz Contelli   |   12/02/2021 15:09   |   Atualizada em 12/02/2021 15:11

Em artigo, Alexandre Sampaio fala sobre aprovação da MP 1028

A MP 1028 dispensa documentos que são exigidos no momento de contratar ou renegociar empréstimos

Apesar de ser considerado o setor mais afetado pela crise causada pelo coronavírus, o Turismo tem caminhado lentamente para dias melhores. Além da MP 958/20, sancionada no ano passado, o governo federal aprovou a Medida Provisória 1028/21 que facilita a contratação ou renegociação de empréstimos por pessoas físicas e jurídicas.
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Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
Para o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, proposições como essa são um passo imprescindível para que os empreendimentos voltem a crescer, que a taxa de desemprego diminua e que a economia volte a girar.

Confira o artigo na íntegra:

O empresariado brasileiro deu mais um passo para se recuperar da crise provocada pela Covid-19. Na última quarta-feira (10), o governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1028/21, responsável por facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras privadas e públicas.

Em tese, a decisão dispensa a solicitação de uma série de documentos que são exigidos no momento de contratar ou renegociar empréstimos. A isenção contempla pessoas físicas e jurídicas e valerá até o dia 30 de junho deste ano.

Em 2020, tivemos uma ação parecida, com a MP 958/20. Entretanto, a dispensa era creditada apenas pelas instituições públicas. Agora, com a expansão dessa medida, contemplando o setor financeiro privado, teremos um aumento das opções de oferta de crédito para as empresas.

Entre os documentos que não serão mais cobrados estão a comprovação de quitação de tributos federais; a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União; a certidão de quitação eleitoral; a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), referente às operações de crédito que envolvem a utilização de recursos públicos.

Sem dúvidas, ainda temos um longo caminho para conseguir reerguer as empresas, contudo, não podemos deixar de celebrar as pequenas vitórias nessa trajetória.

Temos a expectativa de que dias melhores estão se aproximando, mas sabemos que é preciso dar um passo de cada vez para isso. É inegável que o início da vacinação, no Brasil, foi um dos responsáveis por essa esperança. Agora, com novas políticas públicas para auxiliar os empresários, vemos que há possibilidade de um recomeço.

O auxílio governamental é fundamental nessa batalha para que tenhamos a capacidade - e a força - para vencer a crise econômica provocada pela pandemia.

A liberação de crédito, neste momento, é mais do que necessária para ajudar os pequenos empresários na reativação da economia. A iniciativa da MP 1028/21 pode ser determinante para reaquecer a economia nacional. Com isso, há mais chances ainda de que as empresas consigam manter os seus funcionários, o que implicará, diretamente, no crescimento do país.


*Alexandre Sampaio é presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA)

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