Filip Calixto   |   14/12/2020 11:33   |   Atualizada em 15/12/2020 15:03

Justiça libera Buser em SP e nega recurso de empresas de ônibus

O Tribunal de Justiça de São Paulo librou o Buser para atuar no Estado


Divulgação
A defesa da Buser argumenta que sua atividade é conectar pessoas que querem fazer uma mesma viagem
A defesa da Buser argumenta que sua atividade é conectar pessoas que querem fazer uma mesma viagem
Empresa de fretamento colaborativo de ônibus por aplicativo, a Buser venceu mais uma disputa judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a empresa para continuar atuando no Estado, negando um recurso solicitado pelo Setpesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo), que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros.

A ação é antiga e se arrasta nos tribunais paulistas desde julho de 2018. Nela, a defesa da Setpesp interpreta ilegalidade na operação e alega que a plataforma não tinha autorização para oferecer os serviços, pois não operava nem como fretadora, nem como empresa tradicional de viação.

A defesa da Buser, por outro lado, argumentou que a atividade exercida pela empresa não é a de transporte de passageiros, mas sim a de conectar pessoas que querem fazer uma mesma viagem, com a formação de grupos, viabilizando a contratação de serviços privados de fretamento. Ou seja, a plataforma atua apenas na intermediação. A companhia também reclama que, com o recurso, a Setpesp tenta clandestinizar sua atividade.

Observando as alegações, os três desembargadores do TJ que julgaram a questão entenderam que a atuação da startup e de empresas similares de fretamento que utilizam aplicativos para formar grupos de viagens, não é irregular e não representa concorrência desleal ao setor.

Em nota, a Buser comenta que “confia plenamente no seu modelo de negócio e acredita que a legalidade está sendo reconhecida pelos tribunais”. Os representantes da empresa entendem que representam o novo neste mercado, trazendo segurança, inovação e preços mais baixos aos viajantes.

SINDICATO SE MANIFESTA
Um dia depois da publicação da nota acima, o
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de São Paulo, que reúne 70 empresas que transportam 120 milhões de passageiros por ano, enviou comunicado ao Portal PANROTAS.

Leia na íntegra:
O setor do transporte público intermunicipal de ônibus regular e legalizado, representado pelo SETPESP e pelas 70 empresas associadas que transportam 120 milhões de passageiros por ano, tomou conhecimento da decisão, em segunda instância, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O SETPESP ressalta que outras decisões judiciais, como da 3ª turma do TRF da 4ª região no estado do Paraná e da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro proíbem a atuação do aplicativo de operar nesses estados. Destacamos também que o Ministério Público Federal do Espírito Santo entrou com ação Civil Pública denunciando “a formação de verdadeiro sistema de transporte coletivo paralelo, que oferece viagens regulares aos seus usuários, tal como as ofertadas pelas empresas delegatárias do serviço público”. Além das decisões acima, destaque-se que a decisão proferida pela Justiça Federal do Estado de São Paulo, 3ª Turma do TRF - 3ª Região, determina que a Buser se abstenha de realizar suas atividades em grupo aberto de passageiros e se limite ao transporte sob a modalidade de fretamento em circuito fechado.

O SETPESP continua a defender que seja proibida a operação das empresas e aplicativos ilegais, que não arcam com as obrigações e custos que as empresas legalizadas assumem, e oferecem riscos à segurança dos passageiros, além de representarem concorrência desleal. Assim, o SETPESP irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça às instâncias superiores.

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