Deputado pede fim do acordo entre Abav e Tam
Deputado pede fim do acordo entre Abav e Tam O deputado federal Celso Russomanno enviou oficio ao presidente da Abav Nacional, Carlos Albert
O deputado federal Celso Russomanno enviou ofício ao presidente da Abav Nacional, Carlos Alberto Amorim Ferreira, pedindo o fim do acordo entre a Abav e a Tam, por "ferir o Código de Defesa do Consumidor e ser ilegal". Leia a íntegra do ofício a seguir:
"Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Senhoria cordialmente, como Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, informo que o acordo entre a empresa aérea Tam e esta Associação Brasileira de Agências de Viagem – Abav, que permite a cobrança de taxa de remuneração dos agentes de viagens por bilhetes emitidos em pontos de venda e lojas próprias da Tam fere o Código de Defesa do Consumidor, portanto é ilegal.
Ao fazer afirmação falsa e enganosa, sobre a natureza, quantidade, preço, dentre outras, poderá ocorrer detenção de três meses a um ano e multa. E, se o crime for culposo, incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
Conforme o acordo, passageiros que se dirigirem ao balcão de vendas da Tam pagarão por passagens de até R$ 300 o valor de R$ 30 de taxa e para passagens de valores acima de R$ 300, pagarão 10% sobre o valor do bilhete, isso tudo, pela emissão do bilhete pela própria empresa aérea.
Solicito que este acordo seja desfeito, com a maior brevidade possível, sob pena de enquadrar esta associação no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, como acima descrito. Além de a empresa ter que devolver em dobro todas as cobranças indevidas aos consumidores que, por desconhecimento da lei, pagaram esta ilegal taxa pela emissão dos bilhetes, conforme designa o parágrafo único do artigo 42 do supra citado código.
Certo da atenção de Vossa Senhoria, no aguardo.
Atenciosamente,
Celso Russomanno
Deputado Federal"
"Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Senhoria cordialmente, como Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, informo que o acordo entre a empresa aérea Tam e esta Associação Brasileira de Agências de Viagem – Abav, que permite a cobrança de taxa de remuneração dos agentes de viagens por bilhetes emitidos em pontos de venda e lojas próprias da Tam fere o Código de Defesa do Consumidor, portanto é ilegal.
Ao fazer afirmação falsa e enganosa, sobre a natureza, quantidade, preço, dentre outras, poderá ocorrer detenção de três meses a um ano e multa. E, se o crime for culposo, incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
Conforme o acordo, passageiros que se dirigirem ao balcão de vendas da Tam pagarão por passagens de até R$ 300 o valor de R$ 30 de taxa e para passagens de valores acima de R$ 300, pagarão 10% sobre o valor do bilhete, isso tudo, pela emissão do bilhete pela própria empresa aérea.
Solicito que este acordo seja desfeito, com a maior brevidade possível, sob pena de enquadrar esta associação no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, como acima descrito. Além de a empresa ter que devolver em dobro todas as cobranças indevidas aos consumidores que, por desconhecimento da lei, pagaram esta ilegal taxa pela emissão dos bilhetes, conforme designa o parágrafo único do artigo 42 do supra citado código.
Certo da atenção de Vossa Senhoria, no aguardo.
Atenciosamente,
Celso Russomanno
Deputado Federal"
*Fonte: Foto: site do deputado