Felipe Niemeyer   |   28/06/2010 15:52

Lei transforma Procon em autarquia no RJ

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) passou a ser uma autarquia. A mudança consta da lei 5.738/10, publicada no Diário Oficial do Executivo do último dia 8 de junho.

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) passou a ser uma autarquia. A mudança consta da lei 5.738/10, publicada no Diário Oficial do Executivo do último dia 8 de junho. Com isso, o órgão passa a ter maior autonomia administrativa, técnica e financeira, além de patrimônio próprio. A nova norma, de autoria do governo, dá sequência à sugestão feita, por meio de indicação legislativa, pela presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos (PDT).

“O Procon atualmente não conta com prestígio ou força, está sem estrutura, sem instrumentos que permitam boa representação dos consumidores do Estado. Agora, independente, com funcionários próprios, estrutura, teremos um atendimento de qualidade”, aposta a parlamentar, dizendo que o órgão faz pouco mais de dez atendimentos por dia. “Enquanto isso, nossa comissão chega a fazer 150”, compara.

O texto foi sancionado pelo governador Sérgio Cabral na íntegra, incluindo a emenda parlamentar que dá prazo máximo de um ano para realização de concurso público para o novo Procon; e a que determina que servidores sejam cedidos ao órgão até que o Quadro de Cargos esteja completo.

A nova norma traz, em 55 artigos, as finalidades e competências do novo Procon, assim como de cada um dos colegiados que vão compor o órgão: o Conselho de Administração, a Diretoria–executiva e o Conselho Fiscal. Além disso, o texto cria o Colégio Recursal, uma terceira instância decisória que julgará recursos contra imposição de sanções como multas acima de R$ 20 mil, apreensão de produtos, cassação de registros, intervenção administrativa ou cassação de licenças.

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