Da Redação   |   28/05/2012 15:58

Comissão aprova PL que regulamenta guia de Turismo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7614/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que regula as atividades do guia de Turismo

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7614/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que regula as atividades do guia de Turismo. Dentre outras regras, o texto autoriza o profissional a registrar e guiar veículo próprio no desempenho do trabalho. Conforme o projeto, o guia poderá prestar serviços em traslado, excursões, passeios e programações turísticas em geral.

A proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Milton Monti (PR-SP). Antes, o relator original, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), havia apresentado um substitutivo ao projeto, mas a comissão preferiu o texto de Otavio Leite, sem modificações. Monti foi designado, então, relator do parecer vencedor e o relatório de Leréia tornou-se voto em separado.

LIMITE
O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente, e deverá ser feito nos órgãos de turismo municipais e estaduais e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Fica proibido o licenciamento de veículos com duas portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.

O guia, além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições: zelar pela segurança e o conforto dos passageiros; apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá; diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens; prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados; e fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.

NOVA LEI DE TURISMO
Na avaliação de Otavio Leite, a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08) possui lacunas, como a necessidade de inclusão de alguns prestadores de serviço fundamentais para a atividade, como os guias turísticos.

Assim, prossegue o autor, “é fundamental permitir que, em atendimento a um turista ou a pequenos grupos de turistas, possa o guia usar seu próprio veículo nas condições determinadas pelo Estado, em benefício do setor”.

TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tópicos relacionados